Antes, tenho dois pontos a tratar. Inicialmente, sei que este Blog ficou parado por um tempo (na verdade, por mais de dois anos), mas a miscelânea de situações que me acometeram causaram este lapso. Na verdade, ainda continuam seu trabalho de me confundir e obstaculizar tudo, mas faz parte. Em segundo lugar, este Blog não tinha a intenção de ser praticamente sobre Direito, até porque eu não entendia o que realmente o Direito é. Não é simplesmente um código de mil páginas como artigos, súmulas. O Direito está em cada ação de cada um de nós a partir do momento em que nos deparamos com necessidades a serem sanadas e que, dentro do íntimo, algo começa a mexer tão ferozmente e sem motivo. Então, deste modo, este Blog pode sim tratar somente de Direito, pois nós o respiramos e o sentimos a todo momento.
E, aproveitando que sou que escrevo nesta bagaça, irei utilizá-lo para dois propósitos. Primeiramente, para tentar mostrar um pouco dos estudos e das reflexões sobre as variações e tudo o que acomete à nós e ao Direito, já que os aspectos sociais são reflexivos. Irei alcançar este propósito falando sobre os meus estudos sobre filosofia jurídica e política, que são aos quais estou me dedicando por estes tempos e os quais pretendo me dedicar pelo resto de minha vida, se Deus, e minhas condições, assim permitirem. E isso alcança meu segundo ponto, pois com isso poderei refletir sobre os textos que estou estudando, trabalhando meu raciocínio jurídico, dividindo tudo o que conseguir com quem se habilitar a ler este Blog. Por isso, agradeço desde já aos que quiserem perder um tempo com essa leitura.
Peço que não considerem erros de português e coisas do tipo, pois, na maioria das vezes, a mão se atrapalha com a velocidade do pensamento.
Céfalo diz a Sócrates nA República, palavras escritas por Píndaro "a doce esperança que acalenta o coração acompanha-o, qual ama da velhice - a esperança que governa, mais que tudo, os espíritos vacilantes dos mortais." Essa esperança sempre se mostrou presente nos olhares e ações humanas por toda sua história, em uma busca incessante por sanar suas necessidades e encontrar o que seus espíritos diz que lhes é devido. Tal desejo se manifestou no mundo real a partir do momento em que o povo invadiu a Fortaleza da Bastilha em 14 de julho de 1789. Embalados pelas palavras iluministas, as Luzes da razão acometeram os espíritos humanos, trazendo à tona a perfeição de todas as utopias libertárias do homem moderno: Os Direitos Humanos. Eles são o fado das portas da pós-modernidade, buscando a emancipação do pensamento e do espírito humano pela razão e da submissão do poder político pela Lei, que emana da mais pura fonte de poder que é o povo. O homem não é mais uma peça sem forma, mas sim é o João, José, Maria, parte de uma sociedade. Um ser vivo, parte de um importante organismo, que deve ser considerado e respeitado na dimensão de seus direitos. Eles deveriam transpassar quaisquer barreiras sociais, culturais e mundiais, a fim de levar à todos os humanos tudo pelo quê ansiaram profundamente em seu espírito por milhares de anos. O triunfo dos Direitos Humanos explodia pelo mundo e iluminava o caminho para uma pós-modernidade bela e digna.
No entanto, as dúvidas permeiam estas reflexões. O paradoxo da modernidade cria um véu de descrença na teoria sobre o triunfo dos Direitos Humanos. O mesmo século em que se diz ser a ascensão destes direitos, é o mesmo século das maiores violações dos mesmos, em uma proporção grotescamente maior que as épocas "menos iluminadas". "Nenhum progresso permite ignorar que nunca, em número absoluto, tantos homens, mulheres e crianças foram subjugados, passaram fome e foram exterminados sobre a Terra". A mesma Modernidade que possibilitou os avanços nas estruturas orgânicas dos Estados, possibilitou a estruturação de Estados Absolutos, Totalitários, mentes irascíveis e espíritos destruídos. Mas a dicotomia imensa entre a teoria e a prática dos Direitos Humanos deve nos fazer duvidas de sua validade, eficiência e eficácia?
Os Direitos Humanos, sendo uma palavra composta, relaciona-se com o homem. Sua natureza é composta por seus anseios que se materializam nestes valores, o que, de certa maneira, diverge da teoria clássica, com seus valores imutáveis e transcendentais. O Eu Transcedental de Kant tem natureza pré-moral, isolado de qualquer valor ou composição mundana que o distorça. Tal visão é insuficiente para estudar a concepção moderna dos direitos humanos. Eles devem ser tratados em análise com o ser humano, o sujeito, a pessoa jurídica, a liberdade dentre outros componentes. Os direitos humanos, em seu cerne, foram pilares de luta pela liberdade e desejos humanos, não podendo ser analisados de outra maneira. A vanguarda iluminista vinha com o conceito de Emancipação de Kant, o abandono progressivo do mito em todas as áreas com a ascensão da razão à todo o complexo das dimensões humanas. Todavia, como já dito, Kant tendia a ser muito abstrato. Hegel buscou contornar essa situação vinculando os acontecimentos e fatos com os requisitos da Razão emancipadora e se, esses ainda não apareceram, iriam fazê-lo.
É óbvio que a perspectiva histórica não pode ser separada do estudo dos Direitos Humanos, mas elas deve ser tratada como definidora dos mesmos? É difícil conciliar a critica filosófica com as violações e distorções da realidade, por este motivo o projeto das Críticas de Kant, os primeiros manifestos do Iluminismo, trás conceitos, como a Emancipação do Homem, em todas suas dimensões, pela Razão, metafisizados, isolados da materialidade patológica. Mas a proclamação de Hegel de que a Razão pode ser demonstrada nos aspectos reais uniu os conceitos da filosofia , história e política. Ela abordava que as manifestações da Razão se manifestavam ou se manifestariam na realidade. Deste modo, não se pode negar a relação dos Direitos Humanos com a faticidade. Todavia, o tempo que se seguiu à ascensão da Razão demonstra-se paradoxal com a concepção de Hegel e mais condizente com a visão de alguns filósofos políticos e jurídicos do século XX como NIetzche e seu crepúsculo da razão, a Escola de Frankfurt com a razão instrumental da modernidade se transformando em um mito destrutivo, somente tendendo a justificar arbitrariedade de estados, governos e grupos majoritários, usando, muitas vezes, os Direitos Humanos, em uma roupagem distorcida, como carro chefe de ações obscuras, fazendo com que os Direitos Humanos percam sua característica original de luta e liberdade, como disse Marx, um insight sobre a necessidade.
Locke e Bentham, como os exemplos dos Século XVII, expõem que o Direito Natural transformou-se dos direitos naturais, na forma dos Direitos Humanos, a partir do momento em que legalizou-se esse valores naturais imanentes, lutando contra a característica metafísica dos mesmos, dando certeza e subordinando as relações de poder, tendo como ponta um detentor original: o homem. Essa característica do Direito Natural transformado trás um complicador filosófico devastador, que criou um dos criadores de descrença dos Direitos Humanos. Eles trabalham sob a perspectiva do progressivismo evolutivo, pondo sempre o presente com melhor e mais evoluído que o passado, em todas as suas características. Primeiramente, quanto aos DIREITOS HUMANOS, encontra-se dificuldade empírica nesta afirmação a partir do momento em que nunca se houve mais violações aos DIREITOS HUMANOS do que no século XX. Em segundo lugar, essa característica historicista induz ao seguinte raciocínio: se todo movimento histórico é implacavelmente superior ao passado, tendo em vista seu caráter eminentemente evolutivo, com valores e padrões assumindo validade somente se confrontados com um determinado período histórico que os valide, sendo praticamente sacro, justificando situações como o canibalismo, se for uma prática cultural válida. O historicismo identifica o real com o racional, na concepção hegeliana, com sua versão jurídica no surgimento do positivismo. Se os DIREITOS HUMANOS romperam com inúmeros paradigmas opressores da dignidade e liberdade humana, e se os direitos, como tudo na sociedade, está vinculado a um contexto histórico, somente assim demonstrando sua validade, então os DIREITOS HUMANOS estão infectados pela transitoriedade. Essa perda da transcendência cria DIREITOS HUMANOS vazios e sem proteção, não se valendo todo o arcabouço ideológicos à eles inerente. Sua maior intenção de unir todos os homens na utópica Humanidade de direitos, deveres e destinos bons e iguais se põe por terra a partir do momento que uma mudança histórico pode mudar seu foco para outro lado. Nem mesmo a característica legalista que adquiriu os DIREITOS HUMANOS com a revolução francesa pode ser protetiva, pois as falhas do Positivismo abrem brechas para as intenções secundárias do Poder Legislativo, mudando valores e direitos como se muda de roupa. A história passa a ser o tribunal do mundo, e o próprio Direito deve ser pensado como inserido na historicidade. Mas, e os valores imanentes, transcendentais e eternos dos DIREITOS HUMANOS que são imunes à qualquer mudança passam a não existir em um mundo historicista? Deixemos claro que é óbvio que as normas infraconstitucionais devem refletir os anseios e as necessidades do povo em uma determinada época, até para que a característica lacunosa do Direito Positivo não cria um ordenamento defasado e inadequado, mas as leis escritas podem mudar, mas não seus valores. As bases principiológicas devem existir, pois as mesmas emanam do próprio espírito do povo, e este deve ser imutável, mas, pelo historicismo, nem eles estariam protegidos? Veja bem que não suas vontades presentes em um momento histórico, mas sim o real desejo de seu espírito de liberdade, de dignidade e de todos os direitos que realmente, à todo ser humano, são fundamentais. Submeter os valores, em todas as suas dimensões, ao arbítrio da vontade do homem, seria criar uma esfera de insegurança sem proporções. Ainda sou um pouco mais profundo em minhas reflexões, dizendo que os Diretos Humanos tem como base de existência e validade a própria existência do ser humano. Enquanto um homem viver sobre a Terra, ou em qualquer parte do Universo, os Direitos Humanos existiram e terão os mesmos valores eternos, imutáveis e transcendentais.
O historicismo imbuiu a manifestação dos DIREITOS HUMANOS em uma grande teia de cinismo. Os mesmos são invocados à todo o momento, mas são utilizados como roupagem para interesses secundários de governos e Estados, os próprios grupos que os invocam não crêem em sua supremacia, os DIREITOS HUMANOS são postos de lado em nome de meras leis sem base principiológica e etc. A afirmação do triunfo dos DIREITOS HUMANOS e o desastre de sua implantação é a maior mostra desse cinismo, combinado com a resignação e apatia dos que eram para defendê-los, atrelados à conveniência dos governantes para que os mesmos não se perfaçam, todos em um círculo de niilismo interesseiro, no qual o progressivismo evolutivo sempre irá tender para o lado em que der mais vantagem à minorias e retire os direitos da maiorias. Neste quadro catastrófico, pode-se afirmar que os DIREITOS HUMANOS alguma vez triunfaram? Mas, ainda podem fazê-lo? Sob este aspecto deve-se analisar se há mesmo alguma ligação do Direito Natural com os direitos naturais pós-século XVII. A concepção de que os direitos inerentes à todos, de modo imanente, são criticados por muitos pensadores, afirmando que os filósofos do século XVII inventaram um sistema de aplicação do discurso moral e dos tidos Direitos Humanos de modo novo, destruindo a tradição clássica. Assim, cabe à cada um refletir sobre esse ponto.
Seguindo as reflexões , o pensamento pós 1970 criou a chamada "morte do Homem", com a crítica aos pressupostos do humanismo liberal, tido como o que explora o direito de acordo com a natureza humana, em sua dignidade natural ou objetividade científica, transformando o homem no fim da evolução histórica, no padrão de reta razão e objetivo final, em uma idéia de que todas as ações seriam voltadas para esse fim. Todas foram criticadas por Marx, Nietzche, Foucault, dentre outros, demonstrando que inúmeras ações são impossíveis de conduzir o Homem à esse lugar bom. O homem encontra-se em um mundo em que os princípios tornam-se opacos, transformando o Destino de todos em um objetivo individual, em um eterno conflito de demandas, convergindo em uma espiral de incertezas, nunca chegando ao Destino, por fim. Sonhos humanistas, que são realmente muito belos, podem ser transformados em Estados totalitários inumanos, destruindo todos os Direitos Humanos, como dito por Arendt.
Por isso, os Direitos Humanos são tão importantes. Fazem referência à um sonho humanista de uma sociedade emancipada na Razão, garantido aos homens, que a compõe, seus direitos eternos e imanentes como "homem". No passado, o Direito e a Filosofia se uniram para entender como esses direitos naturais seriam eternos e sempre deveriam nortear a humanidade. Seus valores se perderam, se modificaram e foram modificados por muitas eras, mas eles ainda existem, ainda estão dentro de cada um, entalhados à ferro e fogo no espírito de todo o ser humano. Eles só foram possíveis pela Modernidade, que os possibilitou em sua forma legal e garantidora, estendendo-se pelo mundo, e a Modernidade só foi possível por eles., em uma atividade reflexiva, mudando o foco de Comunidade pata Humanidade. O homem deve ser senhor de seus desejos, mas seus Direitos, com homem, só tem um senhor: a própria existência humana, sendo estes inalienáveis e eternos.
Bom, assim se acaba a primeira parte. Os posts irão seguindo na mesma linha, sempre buscando raciocinar sobre a temática dos Direitos Humanos, um assunto tão importante e tão existente em nossas vidas, mesmo que não a demos a atenção devida.
Um grande abraço!!!