sexta-feira, 22 de maio de 2009

Introdução

Olá, senhores e senhoras, leitores deste blog ou somente passantes. Meu nome é Diego Machado Monnerat, o que não era necessário falar, pois o nome está do lado rsrsrs. Tenho um objetivo básico para este blog: me expressar sobre tudo o que minha alma não puder suportar quanto às injustiças que vemos contidianamente em nosso mundo, mas que ficaram tão banalizadas que nós não percebemos, ou simplesmente ignoramos por ser muito mais cômodo do que nos movermos de nossas tocas para lutar pelo o que é certo. Eu não sou comunista, liberal, católico, evangélico ou quantos rótulos possam existir mais. Eu sou simplesmente uma pessoa que quer dar esse primeiro passo para poder se mover em prol de algo que seja produtivo e útil ao mundo, uma pessoa que não quer deixar que a liberdade seja suprimida pelo estrondoso aplauso da granda massa já dominada. Somente quero atingir o maior número de pessoas para que também façam o mesmo, sempre resistam e nunca se dêem por vencidos perante as injustiças, que sempre lutem para dar aos seus filhos um mundo melhor. Por isso, para tudo isso que nos dá a sensação de que temos de fazer algo, desce o sarrafo!!! heheehe.
Para melhor ilustrar tudo isso o que eu disse, posto aqui para inaugurar uma sentença que, para mim, é um dos motivos pelos quais não desisto do Direito, curso o qual eu faço, e de lutar, mesmo que inicialmente com palavras em um blog, mas, futuramente, com ações perante o mundo... assim espero.

DECISÃO DO JUIZ DE DIREITO RAFAEL GONÇALVES DE PAULA

Trata - se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão. Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervençao mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na universidade do crime (o sistema penitenciário nacional). Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário. Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização europeia... Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e, ai, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados.

Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam - se os alvarás. Intimem -se

5 comentários:

  1. Engraçado como mesmo quando um juiz escreve algo muito legal ele ainda tem que soar como se fosse melhor do que uma pessoal normal!!!

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  2. Hhehehehe, mas essa é uma doença que você pega quando passa para Juiz, vem junto com a carteirinha hehhe

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  3. Nesse caso se vc contrair isso eu te levo pra sessão de descarrego, pode deixar!!!

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  4. ihhhh rapaz, desse mal acho que não irei sofrer. Não tenho parente desembargador pra poder passar na prova. UHAUHAUHAU

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